terça-feira, 25 de março de 2014

OLD STOCK CAR ESTÁ CHEGANDO

Uma nova categoria no automobilismo brasileiro está sendo criada e vem resgatar os bons tempos em que a Stock Car era disputada por carros Opalas e quem está a frente da nova empreitada é ninguém menos do que o tetra campeão da Stock Car Paulo Gomes mais o Paulo Soláriz que anunciaram a criação da nova categoria, a Old Stock, apenas para Opalas duas portas fabricados entre 1975 e 1979.

Muito bom, levando-se em consideração que categorias Revival fazem muito sucesso na Europa e nos USA, além de alguns Estados brasileiros como São Paulo, RGS e Paraná que tem categorias de Classic Cup. Segundo ainda o Paulão, cada carro vai custar mais ou menos 50 mil reais e o custo por corrida será de R$ 5.000,00. Ainda de acordo com o ex-piloto e atual diretor da CBA, 12 carros estão praticamente prontos.
 
Os carros serão modernizados por questões de segurança, com freios mais eficientes, gaiolas homologadas, bancos e cintos modernos etc.
 
Então o que temos a desejar é pleno sucesso para a Old Stock Car.
 
Veja o Regulamento mais abaixo.

O old stock car e seu regulamento!!!

O old stock car e seu regulamento!


ARTIGO 1: VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
ARTIGO 2: CARROCERIAS E DIMENSÕES
ARTIGO 3: PESO
ARTIGO 4: MOTOR
ARTIGO 5: COMBUSTÍVEL
ARTIGO 6: LUBRIFICAÇÃO
ARTIGO 7: SISTEMA ELÉTRICO
ARTIGO 8: TRANSMISSÃO PARA AS RODAS
ARTIGO 9: SUSPENSÃO E DIREÇÂO
ARTIGO 10: FREIOS
ARTIGO 11: RODAS E PNEUS
ARTIGO 12: EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
ARTIGO 13: DAS VISTORIAS
ARTIGO 14: CONDIÇÔES GERAIS
1 – VEÍCULOS ADMITIDOS
Somente Opala 2 portas modelo de 1975 a 1979/79
Modelos acima de 1979 será obrigatório o uso da frente e traseira em fibra md.1979,fornecida pela empresa TC pinturas para a categoria OLD STOCK RACE.
2- MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
Os itens omissos neste Regulamento deverá encontrar-se nas suas características originais. Quando este Regulamento não permitir clara e especificamente que a peça ou componente possa receber algum tipo de trabalho, esta deverá ser mantida original.
Nos casos em que a comparação ou avaliação desta com a ficha de homologação, quer extenso de homologação, deixar qualquer dúvida, os comissários Técnicos e Desportivos darão o parecer final.
Proibida toda e qualquer adição de material (solda, colagem, eletrolise, etc.) a qualquer elemento mecânico, seja motor, cambio ou suspensão.
Somente nos casos em que este Regulamento permitir serão aceitos tais trabalho.
3-EQUIPAMENTOS QUE DEVEM SER RETIRADOS
Proteção antiferrugem (todas as partes).
Proteção anti ruído (todas as partes).
Banco dianteiro (direito e esquerdo).
Banco e encosto traseiro.
Painéis e acabamentos das laterais das portas (lado direito e esquerdo).
Painéis de acabamento das laterais traseiras (lado direito e esquerdo).
Painéis de acabamento do porta pacotes.
Tapetes (todos, inclusive porta malas).
Cinto de segurança (todos originais).
Arco e forro do teto (arame de fixação do forro).
Vidros laterais, traseiros e sues componentes de acionamento.
Faróis e lanternas (dianteiros e traseiros).
Rodas e pneu de reservas. Macaco e chave de rodas.
Triângulo de segurança. Suporte e extintor de incêndio
Para choque (dianteiro e traseiro).
Suporte dos pára-choques (dianteiro e traseiro).
Acendedor de cigarro.
Lâmpada da porta malas (conjunto).
Lâmpada da porta luvas (conjunto).
Lâmpada do cobre do motor (conjunto)
Buzinas.
Cabides e alça do teto
Barra estabilizadora traseira.
Calotas das rodas.
Cabides do teto.
Friso Mylar dos vidros (dianteiros e traseiros).
Recortes internos do reforço das portas/capô/laterais traseiras.
É opcional a retirada das calhas laterais do teto
ARTIGO 2 – CARROCERIA E DIMENSÕES
1 – BANCO
É Obrigatório o uso do banco tipo competição homologado para piloto, com apoio para cabeça. O banco deverá ser fixado por 4 (quatro) parafusos com porca e arruelas de aço de 8 mm.
2- TELA DE PROTEÇÃO
Quando retirados os vidros das portas laterais e traseiros, bem como seu sistema de acionamento, é obrigatório a instalação de acrílico ou policarbonato (espessura mínima de 3mm) ou chapa (espessura mínima de 3 mm), com exceção das janelas das portas onde do lado do piloto é opcional a colocação de tela especial de proteção e do lado do passageiro deverá ficar livre.
3- DIMENSÕES
Comprimento máximo de 4.738 mm
Bitola dianteira máxima 1.420 mm
Bitola traseira máxima 1.398 mm
Distância entre eixos mínima de 2.667 mm (com caster zerado)
Nenhuma parte da carroceria pode estender além de 966,50 mm a cada lado do eixo de simetria de veículo.
4- PARABRISA
É obrigatório o uso de para brisa de vidro laminado , proibido o uso de policarbonato.
5- PAREDE CORTA FOGO
Obrigatório a instalação de uma chapa metálica (chapa de aço 1,5 mm. Ou alumínio de
3 mm) rígida, ou fibra de carbono, que estanque ao fogo e aos líquidos, separando o habitáculo do piloto do compartimento do reservatório de combustível (porta-malas).
6- PARTE INTERNA
Não é permitido instalar qualquer outro objeto dentro do habitáculo do motor, do piloto e do porta-malas, exceto extintor de incêndio, bateria, rádio comunicador, garrafa de líquido para beber, instrumentos, geladeira e carter seco.
7 – PARTE EXTERNA
Não é permitida a modificação externa dos elementos da carroceria ou do monobloco, salvo quando previstas neste Regulamento.
8- PARALAMAS
Somente será permitido o trabalho no paralama na parte interna (rebater), ficando porém a parte externa original.
9- PAINEL DE INSTRUMENTOS
Será permitida a retirada do painel original de instrumentos, podendo o mesmo ser revestido com uma chapa.
Não é permitido o uso de instrumentos eletrônicos para captação de dados, tais como PI, AIM ou outro. Leitura permitida somente com veículo parado.
10- ESPELHOS RETROVISORES
Obrigatório a permanência de 3 (três) espelhos retrovisores, de livre marca e modelo, sendo um espelho interno do tipo panorâmico e dois externos, um para o lado direito e um para o lado esquerdo.
11-SPOILERS
Proibido o uso de spoilers.
12-LONGARINAS
Original. Poderá ser colocada fixação dos tubos para o Santo Antonio.
13 – SAIAS LATERAIS
Proibido o uso de saias lateriais.
14 – ASA TRASEIRA
Proibido o uso de asa traseira.
15 – TRAVA DE SEGURANÇA
Obrigatória a instalação de fechos adicionais para o capô dianteiro e traseiro, livre marca e modelo.
16 – GANCHO DE REBOQUE
Obrigatório a colocação de gancho de reboque na dianteira e traseira do veículo. Este gancho deve ser metálico de diâmetro mínimo 10 mm, identificado com a cor contrastante com a cor do veículo para facilitar a localização do gancho, fixados com no mínimo 2 parafusos de 8 mm . É permitido o uso de cabo de aço.
17 – Será permitido o uso da frente e traseira em Fibra Mod. 79 fornecida pela empresa TC Pinturas ou em chapa Mod. Original,opcional o uso das portas e capô traseiro em Fibra.
ARTIGO 3 – PESO
Fica estabelecido que o peso mínimo total dos veículos ao final das competições e das tomadas de tempo oficiais é de 1200 (um mil e duzentos) Kg, incluindo o piloto e suas indumentárias, veículo com lubrificantes do motor e câmbio, fluído de freio, líquido de arrefecimento e combustível nos níveis em que terminarem as competições e as tomadas de tempo acima referidas, não podendo ser adicionadas nenhum dos líquidos acima e não será drenado o tanque de combustível. No caso de algum componente mecânico ou de carroceria ter caído durante as competições e tomadas de tempo oficiais, este(s) componente (s) não poderá(ão) ser colocados de volta no veículo para aferição do peso ou seja, o carro terá seu peso aferido nas exatas condições em que terminou as competições e as tomadas de tempo oficiais. Qualquer material encontrado solto, em qualquer lugar do veículo será retirado antes da aferição do peso
ARTIGO 4 – MOTOR
1 – BLOCO DO MOTOR
1-Bloco do Motor- 6 cilindros Opala ou Silverado 4100 cc.Permitido aplainar o plano superior do bloco do motor.Permitida a adição de materiais vedadores ou solda sómente p/ conserto de trincas ou defeitos que comprovadamente não afetem formas,sistemas,volumes homologados e medidas.É obrigatório o uso de junta de vedação do cabeçote sendo proibido o uso Óring,a junta de livre procedência.A posição e fixação do no motor no local original de fabrica.
2 – CABEÇOTE
2-Cabeçote-Proibido uso de cabeçote importado.Permitido rebaixamento até a altura mínima de 76 mm.É permitido equalizar a câmara de combustão sem alterar o formato da câmara. Os dutos de entrada de admissão e saídas de escape devem permanecerem originais.Permitida a adição de materiais vedadores ou solda somente para conserto de trincas ou defeitos que comprovadamente não afetem formas,sistemas homologados e medidas.É proibido adicionar qualquer material,em qualquer formato que possa modificar o funcionamento original homologado,em especial adição de modelos do tipo Lump Port.As válvulas devem ser do tamanho original de procedência nacional,sendo que a de admissão na medida 43,5 mm e de escape 38mm.Não é permitido alterar o nº de válvulas, a posição e localização.Permitida a alteração dos ângulos da sedes de válvulas e retrabalho interno.Permitido o embuchamento das guias de válvulas ,material livre.Molas de válvulas,pratos e travas de livre procedência.Permitida a adição de calços nas molas das válvulas.Taxa de compressão de no máximo 12:1.
3-Balanceiros-Originais GM com relação de 1.75.Proibido uso de balanceiros roletados.
4-Tuchos- É permitido o uso de tucho mecânicos livre de marca e procedência.É proibido o uso de tuchos com diâmetro da base maior que o diâmetro do topo.É proibido uso de tuchos roletados.
5-Comando de Válvulas-Obrigatório o uso do Iskenderian 525-A 268/268.É obrigatório o uso do sistema motriz original do comando de válvulas ,ou seja engrenagens helicoidias de livre procedência .Não é permitido alterar a posição do sistema de transmissão de movimento do comando de válvulas.Proibido uso de comando de válvulas roletado.
6-Árvore de Manivelas-Obrigatório o uso da árvore de manivelas original com curso de 89,7 mm c/ tolerância de o,1 mm(um décimo de mm).Não é permitido qualquer retrabalho nos contrapesos a não ser furos p/ balanceamento.Permitido o balanceamento.Permitido furar a ponta da árvore,para única e exclusivamente colocação de um parafuso de fixação do cubo da polia.
7-Dâmper(compensador harmônico)-Permitido uso de Dâmper sendo que de procedência nacional.
8-Volante do Motor-Original GM sem nenhum retrabalho ou aliviamento.
9-Pistão-Livre procedência e marca até o diâmetro de 3.7/8 pol. até 0.60 pol.. Obrigatório o uso da cabeça do pistão plana, sendo permitido rebaixar p/ cavas de válvulas. Pinos de pistão e anéis de segmento livres.
10-Bielas-Originais GM do Opala ou Silverado nas medidas 5,7 pol. ou 6 pol.. Proibido o uso de bielas de alumínio.
11-Bronzinas. De bielas e mancais: Livre.
12-Sistema de alimentação-Obrigatório o uso do Carburador modelo Weber 44 IDF de livre procedência sendo que fica proibida alteração do diametro das borboletas,que é de 44mm. Preparação interna livre, somente para as canetas devem ser F-11 afinadas até no maximo 7mm, obrigatório o uso do difusor 36, permitido a alteração dos furos de progreção, permitido a retirada do diafragma somente para maior acumulo de conbustivel. Proibido uso de massa epóxi ou equivalentes nas partes exteriores do carburador.Permitida colocação de um espaçador entre o coletor e o carburador de no máximo 1(uma) polegada de altura ou 25,4 mm.Proibido uso de injeção mecânica ou eletrônica .proibido uso de qualquer combustível que não seja álcool fornecido pelo organizador do evento.Permitido uso de filtro ou tela no carburador.Coletor de admissão de alumínio de procedência nacional podendo ser o original GM com flange soldada para acomodar o carburador Weber 44IDF.
13-Bomba de combustível-A bomba de combustível é livre sendo que não esteja no interior do habitáculo .É permitido uso de no máximo duas bombas ligadas em paralelo com uma única linha de combustível.
21 – EMBREAGEM
Livre.
Permitida a utilização de embreagem hidráulica.
ARTIGO 5 – COMBUSTÍVEL
1-COMBUSTÍVEL
O único combustível permitido será álcool, a ser fornecido pela organização da prova. Somente ar pode ser misturado ao combustível como carburante.
O combustível consumido pelos competidores durante um evento deverá ser unicamente aquele fornecido pelo promotor do mesmo.
Procedimentos para análises de combustível:
A(s) análise(s) de combustível será(ão) realizada(s) seguindo o procedimento determinado pela FASP.
2- TANQUE DE COMBUSTÍVEL
Obrigatorio o uso do tanque original do Opala modelo 89/90 de 85 (oitenta e cinco) litros.
IMPORTANTE: Em nenhum momento poderá ocorrer vazamento de combustível.
É obrigatória a mudança da posição do bocal de abastecimento do tanque de combustível na parte interna da porta malas, devendo ser fixado de maneira resistente e seguro, com material livre.
Para realizar essa modificação, não é obrigatório utilizar todos os elementos de tubulação e mangueiras do reservatório original do veículo, inclusive do bocal original. É obrigatória a instalação de um cash tanque e um bujão de escoamento na parte mais baixa do tanque de combustível, a fim de facilitar a drenagem
È opcional o uso de espuma ou quebra ondas dentro do tanque.
ARTIGO 6 – LUBRIFICAÇÃO
1 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO DO MOTOR
Utilizando um cárter original, permitido aumentar sua capacidade usando material similar. O aumento deverá ser soldado, sendo proibida sua fixação com parafusos. Opcional o uso de respiros suplementares, que deverão ser soldados no cárter do óleo, devendo terminar obrigatoriamente no recuperador do óleo.
Permitido adicionar arruelas na mola limitadora de pressão, a fim de aumentar única e exclusivamente o fluxo do óleo.
Permitido o uso de Bomba de Óleo externa.
Óleo do motor: Livre de marca e procedência.
2 – CARTER
Permitido o uso de defletores no cárter, para limitar a ação centrífuga do óleo. Permitido a utilização de carter seco.
Obrigatório na tubulação e conexões, sistemas do tipo aeroquip.
3 – RADIADOR
É opcional o uso de um radiador de óleo de livre procedência, encanamento e junções. Sistema de conexões tipo aeroquip obrigatório, não deverá ser visível externamente.
Permitida um flange entre o filtro de óleo e o bloco do motor para conexão de radiador de óleo.
Não é permitido o uso de bomba e radiador de óleo para o diferencial.
ARTIGO 7 – SISTEMA ELÉTRICO
1 – SISTEMA DE IGNIÇÃO.
MSD 6AL (digital ou analógica).
É proibido a utilização de ignição mapeada.
2 – VELAS DE IGNIÇÃO
Livres de marca e procedência. Os cabos de velas serão de livre procedência.
3 – BOBINA
MSD modelo coil 2
A sua posição, a bobina poderá ser instalada no compartimento do motor ou no habitáculo.
4 – MOTOR DE PARTIDA
Livre de marca e procedência.
5 – ALTERNADOR
Livre de marca e procedência (corsa de 94 amp.)
A correia de transmissão do movimento é livre.
6 – BATERIA
Livre de marca e procedência, devendo ser fixada por pelo menos 4 parafusos M10.
7 – CHICOTE ELÉTRICO
Livre de procedência e Marca.
8 – LANTERNAS TRASEIRAS
O sistema de iluminação traseira deverá ter 2 (dois) focos de luz, cada uma localizada na posição original do veículo, sendo facultativo o formato da lanterna.
Obrigatório de 2 (dois) focos de luz tipo break light na parte interna do vidro traseiro para luz de CHUVA. Ambas atuantes quando solicitadas.
ARTIGO 8 – TRASMISSÃO PARA AS RODAS
1 – CAIXAS DE CÂMBIO
É permitido somente a caixa de cambio 2215A. Com a seguinte relação:
No. Dentes Relação
1º 13 x 33 3.91
2º 19 x 28 2.27
3º 27 x 25 1.43
4º 22 1.1
5º 35 x 19 0.83
Caretel 34
É obrigatório o uso da macha Ré
2 – COROA E PINHÃO
É permitido somente o diferencial do Opala 4 (quatro) cilindros DANA 3.54.1.
3 – MONTAGEM DO EIXO TRASEIRO
A montagem de todo conjunto do eixo traseiro deverá ser obrigatoriamente original. Todos os componentes internos e externos do eixo deverão ser obrigatoriamente originais, sem nenhum trabalho, excluindo-se os necessários para a adaptação do freio a disco. A montagem do eixo traseiro no veículo deverá ser feita mantendo-se obrigatoriamente todas as formas e conceitos originais, não podendo ser utilizado uniball ou rolamentos nas barras de alinhamento e bandejas.
4 – AUTO-BLOCANTE
É proibido o uso de auto- blocante.
5 – ARVORE DE TRANSMISSÃO
A arvore de transmissão (CARDAN) tem dimensões livres. Deverá obrigatoriamente ser totalmente em aço, pintada na cor branca e com peso mínimo de 5.5 kg.
As juntas (cruzetas) deverão ser de aço, de livre procedência e seu sistema de fixação é livre.
É obrigatório o uso de duas (2) travessas ou cintas de aço, localizadas, uma na dianteira e outra na traseira do túnel central, firmemente fixadas à estrutura principal do veiculo, que fiquem em volta da arvore de transmissão de forma tal a evitar sua queda em caso de ruptura das juntas de união com o cambio, diferencial ou outra sessão da arvore.
ARTIGO 9 – SUSPENSÃO E DIREÇÂO
1 – MOLAS
Obrigatório o uso das molas nacionais fornecida pela empresa Impacto para a categoria
OLD STOCK RACE respeitando as características abaixo;
- Dianteira: Carga máxima de 750 Lbs com altura minima de 23 Cm.
- Traseira: Carga máxima de 350 Lbs com altura mínima de 27 Cm.
Permitido o uso de calços nas molas para correção de altura do veiculo (material livre). Proibido alterar os pontos de fixação dos amortecedores.
2 – MANGA DO EIXO (DIANTEIRA)
Somente serão permitido as originais do Opala. Livre de procedência e marca.
3 – AMORTECEDORES
Somente será permitido amortecedores nacional fornecido pela empresa Impacto,para a categoria OLD STOCK RACE,respeitando as características abaixo;
-Dianteiros: carga 750/350 Lbs
-Traseiros: carga 340/140 Lbs
4 – BARRAS ESTABILIZADORAS (DIANTEIRA)
É obrigatório manter a barra original do Opala com diâmetro de 25 (vinte e cinco) mm podendo optar-se por deixa-la ligada ou não.
5 – BARRAS ESTABILIZADORAS (TRASEIRA)
É opcional o uso da barra.
6- CAIXA DE DIREÇÂO
È opcional o uso da caixa de direção hidráulica com acionamento elétrico,sem alterar seu ponto de fixação,bem como seu sistema de barramento que deverá manter-se original do OPALA
ARTIGO 10 – FREIOS
1 – SISTEMA DE FREIO
É Obrigatotrio o uso de, no máximo 2(dois) cilindros mestres, com dispositivo que permita assegurar a ação simultânea sobre as quatro rodas, com ação dividida, no mínimo sobre duas rodas (dianteira ou traseira, mas não em “X”).
Obrigatorio o uso de pedaleira( modelo) Tilton.
2 – PASTILHAS DE FREIO
Pastilhas de Freio somente nacional.
3 – HIDROVÁCUO
Permitida a retirada.
4 – DISCOS
-Dianteiros: somente o uso do disco de Freio D20
-Traseiros; (Somente do Opala 1992).
5 – TOMADAS DE AR
Permitida a utilização de entradas de entradas de ar para a arrefecimento dos freios na parte frontal e lateral do veículo, de dimensões livres, sendo que as mangueiras que estejam localizadas dentro do habitáculo do piloto, deverá estar firmemente fixadas.
6 – VÁLVULAS LIMITADORAS
Permitido o uso de válvulas limitadores ou proporcionadoras (equalizadoras) de livre procedência e marca.
7 – TUBULAÇÕES
Permitida a substituição dos condutos e fixação do freio dianteiro e traseiro, obedecendo às características regulamentadas pela FIA/CBA .
12.4 – PINÇAS DE FREIO
Somente será permitido o uso das seguintes pinças de freio fornecidas pela empresa SIGMA para a categoria OLD STOK RACE com as seguintes características;
Dianteiras:
- Somente SIG =0034=4 pistões
Traseiras:
-somente SIG =0024=2 pistões
É proibido o uso de mais de uma pinça de freio em cada roda.
ARTIGO 11 – RODAS E PNEUS
1 – RODAS
Obrigatório o uso de rodas nacionais aro 15 x 7” modelo (a definir)
2 – PNEUS
Pneus autorizados radiais –Nacional, Novo – dimensões 205 x 55 x
15. (marca a definir)
Não é permitida a utilização de sistema de aquecimento elétrico de pneus.
3– ALARGADOR
É proibido o uso de alargadores.
ARTIGO 12 – EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
1 – DUTOS DE COMBUSTÍVEL E ÓLEO
Os dutos de combustível não podem passar através do interior do carro. Os dutos de óleo poderão passar pelo habitáculo, mas nenhuma poderá ter qualquer conexões intermediária, ambas tubulações deverão ter conexões do tipo aeroquip em suas extremidades, ambas devem estar firmemente fixadas.
2 – CINTOS DE SEGURANÇA
Obrigatório a instalação de cinto de segurança homologado, com no mínimo 05(cinco) pontos, com fixação no assoalho através de parafusos, arruelas e porcas de aço de 8(oito)mm de diâmetro, com arruelas de no mínimo 40(quarenta)mm. de diâmetro, sendo uma interna e outra externa, ou ancorados na fixação original do veículo, se fixado no assoalho, deverá ser montado sobre uma placa de 10x12cm. Proibido fixação na placa corta-fogo traseira.
3 – EXTINTORES
Capacidade mínima: 4Kg pó químico.
Instalação: cada extintor deve ser instalado de tal maneira que não permita a sua retirada ou deslocamento, devendo possuir tubulação de cobre ou material semelhante, que permita, quando do seu acionamento distribuir o agente do extintor dentro do veículo, sobre o carburador e o tanque de combustível. O extintor nacional é obrigatório á instalação no sentido vertical.
Funcionamento: o piloto sentado normalmente no banco ao volante e com cinto de segurança atado, deve ser capaz de disparar o sistema. O dispositivo de disparo externo deverá estar posicionado preferencialmente próximo à coluna dianteira ao lado direito e deve estar sinalizado com a letra “E” pintada em cor preta sobre o círculo vermelho. O sistema deve funcionar em qualquer posição, mesmo com o carro capotado.
4 – SANTO ANTONIO
Os pontos de fixação das barras de proteção na carroceria, devem ser reforçados com uma sapata de chapa de aço de pelo menos 3mm de espessura.
Permitido aumentar o número de porcas ou soldas na carroceria as bases de aço das barras de proteção. A curvatura mínima dos tubos é de no mínimo 3 (três) vezes o diâmetro do tubo.
Caso sejam usadas conexões removíveis na construção, elas devem estar de conformidade ou serem semelhantes ao aprovado pela FIA / CBA.
Os parafusos e porcas de fixação deverão ser de aço e ter diâmetro de 8mm, e ser da melhor qualidade possível.
5 – Espelhos retrovisores:
Todos os carros deverão possuir um mínimo de 3 (três) espelhos montados de forma que o piloto possua visibilidade para trás do carro e a ambos os lados do mesmo.
Estes espelhos serão:
Dois espelhos externos e um interno, sendo todos livres, porém o interno sugerimos que seja do tipo panorâmico.
Os Comissários Técnicos deverão verificar através de uma demonstração prática, que o piloto sentado normalmente, pode definir claramente veículos que estão seguindo seu carro. Para esse propósito, o piloto deverá identificar qualquer letra ou número de 150 mm de altura e 100 mm de largura, colocadas em uma placa em qualquer lugar atrás do carro; as posições nas quais podem ficar são:
- Altura: entre 400 mm e 1000 mm do chão.
- Largura: 2000 mm a cada lado do eixo de simetria do carro.
- Posição: 10000 mm atrás do centro das rodas traseiras.
ARTIGO 13 – DAS VISTORIAS
1 – APÓS PROVA
A vistoria após a prova fica a cargo dos Comissários Desportivos e Técnicos.
ARTIGO 14 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os veículos deverão estar de acordo com todos os artigos e parágrafos do Anexo “J” da FIA/CBA, boletins e Anexos (à disposição na Federação de Automobilismo de São Paulo Automobilismo de São Paulo – FASP). Os casos omissos não previsto neste Regulamento, bem como dúvidas, incorreções e divergências de interpretação, etc., serão decididos pelos Comissários Desportivos e Técnicos da Federação de Automobilismo de São Paulo e Associação da Categoria, aplicando, quando for o caso, a legislação pertinente.

4 comentários:

  1. A população de Opalas vai sofrer um baque...

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  2. Acredito que não Luiz porque a maioris destes opalas já existem, são opalas de corridas que estavam parados. Mas ninguém vai pegar um opala em perfeitas condições e o colocar na corrida. Jovino

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  3. Complementando o Jovino, como o Opala foi usado anos em competições, inclusive depois da Stock-Car, em regionais, terra, endurance, etc, etc. deve haver muito monobloco atirado por ai, que eram dessas competições......

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  4. Se é assim, então vai ser tipo um revival dos antigos Opalas de corrida.

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